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Georreferenciamento de imóveis rurais: entenda a nova Lei que simplifica o processo
Tramitações – Entend
a o processo
O senador Irajá Abreu (PSD-TO) é
o autor do Projeto de Lei 7.790 que tramitava na Câmara em 2014. O objetivo do Projeto era de acrescentar ao parágrafo 10, do artigo 176 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, a isenção da carta de anuência dos confrontantes (vizinhos) no registro do georreferenciamento de propriedades rurais.
Durante a votação no Senado, em maio de 2017, o deputado Irajá defendia a proposição, alegando que com a iniciativa, mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores se beneficiariam em todo o país.

Segundo o deputado, o projeto buscava resolver litígios agravados por muitas décadas, cujas medições das propriedades não eram realizadas de forma precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica no país. De acordo com Irajá:
“A exigência de carta de confrontação – assinada pelos vizinhos da propriedade em que ocorre o georreferenciamento – já foi dispensada pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos anos, mas os cartórios continuavam exigindo essa burocracia. A nova lei traz segurança jurídica e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil”
No dia 5 de junho (quarta-feira), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União.
Para entender mais sobre como foi o processo de tramitação, leia: Projeto dispensa Carta de Anuência dos Confrontantes em Georreferenciamento.
Principal mudança da nova Lei
Agora, com a Lei 13.838/2019, é necessário apenas a declaração do requerente de que respeitou os limites e confrontações para identificar os casos de desmembramentos, parcelamentos, remembramentos ou transferência de imóveis rurais. O intuito dessa medida, segundo o legislador, é desburocratizar e simplificar o processo de Georreferenciamento de propriedades rurais.
A identificação dos casos citados será colhida a partir de memorial descritivo, com a assinatura de um profissional habilitado e que possuir a ART – Anotação de Responsabilidades Técnica.
Georreferenciamento de propriedades rurais – O que é?
A palavra: “g
eo” significa terra e referenciar significa localizar; tomar como referência. Portanto, georreferenciar é situar o imóvel rural na região que este se encontra, é denominar um “endereço” para esse imóvel, com o objetivo de definir sua forma, dimensão e localização.
O Georreferenciamento é o processo que mapeia os imóveis rurais, definindo sua área e posição geográfica através de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características. Tal processo é importante para regulação de registro dos imóveis rurais. Além disso, o trabalho realizado no processo de Georreferenciamento deve ser entregue ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O INCRA é uma autarquia federal, que possui como objetivo principal realizar o ordenamento fundiário nacional. Nesse sentido, o trabalho entregue ao INCRA, decorrente do processo de Georreferenciamento, verifica o enquadramento na Norma Técnica para conceder a Certificação da propriedade rural desejada.
Se você tem dúvidas sobre o perfil do profissional habilitado a fazer o georreferenciamento, confira o nosso artigo: Veja quem pode fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
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