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RETIFICAÇÃO DE ÁREA e IMÓVEIS, saiba porque e como realizar.

Seja para construir, vender ou comprar um imóvel, a retificação de área muitas vezes é algo indispensável para tal, principalmente quando são imóveis com escrituras antigas.



Atualmente, não é permitido descrições de imóveis em que as referências são: árvores, córregos, riachos e outros. Há a necessidade de se ter referenciais mais confiáveis e que não haja dúvidas quanto aos limites de um determinado imóvel.


A Retificação de Área é um processo cartorial em que é feito quando se deseja corrigir registros ou averbações, medidas, informações omissas ou que não exprimem a verdade fática da situação do imóvel. Antigamente, este processo era feito apenas judicialmente, porém, com a Lei 10.931 de 02/08/2014 a retificação pode ser feira pelo Oficio de Registro de Imóveis na cidade em que o imóvel está registrado. Ela é exigida para elaboração de inventários, averbações de construções, e até mesmo para transações imobiliárias em algumas localidades.


Os principais documentos exigidos pelos cartórios são: Levantamento Topográficos, Planta Planimétrica do imóvel, Memorial Descritivo e A.R.T. (anotação de Responsabilidade Técnica fornecida pelo Responsável Técnico do levantamento). Todos esses documentos precisão ser aprovados pela Prefeitura do município, além de ser anuído pelo(s) proprietário(s) e confrontantes do imóvel, via assinatura reconhecida em cartório.


Todos estes documentos técnicos, em geral, são realizados por profissionais com habilitação em topografia, tais como engenheiros, topógrafos e agrimensores.


Durante a coleta das assinaturas dos confrontantes, caso algum deles não se encontrar, há a possibilidade de o retificante solicitar ao Registro de Imóveis que se encaminhe uma notificação para o confrontante que não for localizado. Se o mesmo não se manifestar dentro do prazo (normalmente de 15 dias), o silencio é dado como anuência.


Na hipótese de impugnação, se os interessados não formalizarem transação amigável para solucioná-la, caberá ao registrador encaminhar o caso ao juiz competente que decidirá imediatamente ou remeterá a questão a um processo judicial ordinário. (Fonte: Fórum da Construção).


Finalmente, se forem verificados a qualquer tempo que os fatos constantes no memorial não são verdadeiros, os requerentes e o profissional que elaborou o memorial responderão pelos prejuízos, além do que, as nulidades do registro vão torná-lo inválido, independente de ação direta. (Fonte: Fórum da Construção)


A 99GEO providencia além do levantamento em campo e documentação técnica, realiza toda a parte de cartório, auxiliando o cliente do início até o termino do processo.


Saiba mais em www.99geo.com.br



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